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Regulamento do Programa de Parceiros adPro

§1 Disposições Gerais

1. O organizador do Programa de Parceiros adPro é a Adsystem Sp. z o.o., com sede em Bielany Wrocławskie, na ul. Atramentowa 11, NIP 8942678597, doravante denominado "Organizador".

2. O Programa destina-se exclusivamente a empresários na acepção do art. 43¹ do Código Civil. O Programa não é destinado a consumidores.

3. Podem participar do Programa:

  • Agências de publicidade

  • Agências de marketing

  • Agências de eventos

  • Casas de mídia, doravante denominadas "Parceiros".

4. Ao presente Regulamento aplicam-se as disposições da legislação polaca, em particular:

  • Lei de 23 de abril de 1964 – Código Civil

  • Outras disposições legais de aplicação geral.

§2 Estrutura do Programa

1. O Programa de Parceiros adPro é composto por três níveis:

  • SILVER

  • GOLD

  • PLATINUM

2. Cada nível oferece um pacote dedicado de benefícios, cujo detalhamento está disponível nos materiais informativos do Organizador.

§3 Regras de Cooperação

1. A adesão ao Programa ocorre após a verificação positiva do Parceiro pelo Organizador.

2. O Parceiro compromete-se a conduzir as suas atividades de acordo com a legislação aplicável e com as regras de cooperação definidas pelo Organizador.

§4 Condições de Crédito Comercial e Prazos de Pagamento

1. O Organizador pode conceder aos Parceiros um crédito comercial com prazo de pagamento diferido.

2. A concessão do crédito comercial e o seu limite são definidos individualmente com base em:

  • Análise dos documentos financeiros do Parceiro

  • Verificação nas bases de dados KRD e BIG INFOMONITOR

  • Consulta nas bolsas de dívidas

  • Histórico de cooperação com o Organizador

3. Documentos financeiros exigidos: a) Para empresários individuais e sociedades civis:

  • Declaração anual de imposto (PIT) da atividade empresarial do último exercício

  • Extrato atualizado do livro de receitas e despesas, acumulado até ao mês anterior ao pedido b) Para sociedades comerciais:

  • Demonstrações financeiras do último exercício

4. O prazo de pagamento é definido individualmente para cada Parceiro, dependendo do nível de cooperação, e pode variar entre 7 e 60 dias a partir da data de emissão da fatura.

5. Em caso de atraso no pagamento:

  • O Organizador tem o direito de cobrar juros legais por atraso em transações comerciais

  • O Organizador pode suspender a execução de novos pedidos

  • O Organizador pode reduzir ou revogar o limite de crédito concedido

6. O Organizador reserva-se o direito de:

  • Recusar a concessão de crédito comercial sem apresentar motivo

  • Alterar o limite de crédito concedido

  • Alterar o prazo de pagamento estabelecido

  • Suspender ou revogar o crédito comercial em caso de atrasos nos pagamentos

§5 Disposições Finais

1. O Organizador reserva-se o direito de alterar o Regulamento, informando os Parceiros com a devida antecedência.

2. Quaisquer litígios decorrentes da participação no Programa serão resolvidos pelo tribunal competente para a sede do Organizador.

3. Nos assuntos não regulados pelo presente Regulamento, aplicam-se as disposições da legislação polaca, em particular do Código Civil.

4. O Regulamento entra em vigor na data de 01.06.2025 r.