§1 Disposições Gerais
1. O organizador do Programa de Parceiros adPro é a Adsystem Sp. z o.o., com sede em Bielany Wrocławskie, na ul. Atramentowa 11, NIP 8942678597, doravante denominado "Organizador".
2. O Programa destina-se exclusivamente a empresários na acepção do art. 43¹ do Código Civil. O Programa não é destinado a consumidores.
3. Podem participar do Programa:
Agências de publicidade
Agências de marketing
Agências de eventos
Casas de mídia, doravante denominadas "Parceiros".
4. Ao presente Regulamento aplicam-se as disposições da legislação polaca, em particular:
Lei de 23 de abril de 1964 – Código Civil
Outras disposições legais de aplicação geral.
§2 Estrutura do Programa
1. O Programa de Parceiros adPro é composto por três níveis:
SILVER
GOLD
PLATINUM
2. Cada nível oferece um pacote dedicado de benefícios, cujo detalhamento está disponível nos materiais informativos do Organizador.
§3 Regras de Cooperação
1. A adesão ao Programa ocorre após a verificação positiva do Parceiro pelo Organizador.
2. O Parceiro compromete-se a conduzir as suas atividades de acordo com a legislação aplicável e com as regras de cooperação definidas pelo Organizador.
§4 Condições de Crédito Comercial e Prazos de Pagamento
1. O Organizador pode conceder aos Parceiros um crédito comercial com prazo de pagamento diferido.
2. A concessão do crédito comercial e o seu limite são definidos individualmente com base em:
Análise dos documentos financeiros do Parceiro
Verificação nas bases de dados KRD e BIG INFOMONITOR
Consulta nas bolsas de dívidas
Histórico de cooperação com o Organizador
3. Documentos financeiros exigidos: a) Para empresários individuais e sociedades civis:
Declaração anual de imposto (PIT) da atividade empresarial do último exercício
Extrato atualizado do livro de receitas e despesas, acumulado até ao mês anterior ao pedido b) Para sociedades comerciais:
Demonstrações financeiras do último exercício
4. O prazo de pagamento é definido individualmente para cada Parceiro, dependendo do nível de cooperação, e pode variar entre 7 e 60 dias a partir da data de emissão da fatura.
5. Em caso de atraso no pagamento:
O Organizador tem o direito de cobrar juros legais por atraso em transações comerciais
O Organizador pode suspender a execução de novos pedidos
O Organizador pode reduzir ou revogar o limite de crédito concedido
6. O Organizador reserva-se o direito de:
Recusar a concessão de crédito comercial sem apresentar motivo
Alterar o limite de crédito concedido
Alterar o prazo de pagamento estabelecido
Suspender ou revogar o crédito comercial em caso de atrasos nos pagamentos
§5 Disposições Finais
1. O Organizador reserva-se o direito de alterar o Regulamento, informando os Parceiros com a devida antecedência.
2. Quaisquer litígios decorrentes da participação no Programa serão resolvidos pelo tribunal competente para a sede do Organizador.
3. Nos assuntos não regulados pelo presente Regulamento, aplicam-se as disposições da legislação polaca, em particular do Código Civil.
4. O Regulamento entra em vigor na data de 01.06.2025 r.